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Contrato temporário pode ser boa opção para o trabalhador

Para a advogada trabalhista, Maria Inês Vasconcelos “o trabalho temporário facilita o acesso ao emprego, especialmente para quem está desempregado ...

27/11/2024 às 10h04
Por: Administrador/Fernando Mendes Fonte: Agência Dino
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Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) apontou que nos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano, havia uma previsão de 450 mil vagas temporárias abertas. Segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 30% dos empresários do setor de comércio e serviços devem abrir vagas. O site Indeed, responsável por divulgar vagas de emprego, alegou que houve um aumento de 45% nas ofertas de empregos temporários em setembro deste ano, comparado com o mesmo período de 2023.

Esse modelo de contrato é bem comum em datas comemorativas e nos finais de ano e pode ser uma boa opção para o trabalhador. De acordo com a advogada trabalhista, Dra. Maria Inês Vasconcelos, o trabalho temporário facilita o acesso ao emprego, especialmente para quem está desempregado ou busca experiência em novas áreas. “O contrato temporário permite adquirir novas habilidades e enriquecer o currículo", afirma.

Embora o trabalho temporário ofereça benefícios ao empregado e auxilia no enriquecimento do currículo, a natureza do contrato não oferece estabilidade, o que gera incerteza para o trabalhador. Segundo a Dra. Maria Inês, trabalhadores temporários geralmente não têm acesso a benefícios adicionais como plano de saúde e vale-refeição. "O contrato temporário não possui as mesmas garantias em caso de demissão que os contratos permanentes. Muitas empresas não consideram o trabalho temporário como uma oportunidade de carreira, limitando o crescimento", salienta.

Caso seja contratado temporariamente, o empregado deve se atentar aos direitos trabalhistas que são garantidos neste formato. Ainda de acordo com a advogada, o trabalhador deve receber o mesmo salário dos empregados efetivos na mesma função; ter uma jornada de trabalho de até 8 horas diárias, com possibilidade de prorrogação conforme a CLT e contribuição ao INSS. “O trabalhador temporário recebe salário equivalente ao de efetivos na mesma função, além de férias proporcionais, FGTS e 13º salário proporcional", conclui.

Pesquisas mais recentes apontam que 22% dos trabalhadores temporários são efetivados, dependendo do setor e das condições mencionadas. O setor de serviços geralmente apresenta maiores taxas de efetivação. A Dra. Maria Inês Vasconcelos relata que a probabilidade de efetivação depende de vários fatores: necessidade da empresa, desempenho do empregado e política da empresa. “Se o empregado se destacar na função atribuída, há chances de efetivação se a empresa estiver com vagas permanentes disponíveis. Algumas empresas veem o contrato temporário como teste para efetivação, enquanto outras o utilizam apenas para demandas pontuais", conclui.


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