Uma publicação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) destaca que todas as pessoas estão sujeitas à responsabilização civil de suas ações, visto que podem causar danos a terceiros prejudicados.
A autarquia do Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e controle dos mercados de seguros, previdência privada, resseguro e capitalização, ressalta que, em determinadas situações, pode surgir a obrigação de reparação de danos materiais, pessoais e morais por parte da pessoa responsabilizada, o que pode afetar seu patrimônio.
Neste contexto, ainda de acordo com a Susep, surge o Seguro de Responsabilidade Civil, os chamados “seguros de RC”. Gabriela Heinen, analista jurídico comercial da Genebra Corretora de Seguros, explica que essa modalidade, especificamente, é uma forma de proteção financeira destinada a profissionais que podem ser responsabilizados por danos causados a outras pessoas em decorrência de sua atividade profissional.
“Esse seguro é importante em áreas onde a prestação de serviços exige conhecimento técnico e onde os erros ou omissões podem levar a consequências graves, como nas profissões de médicos, advogados, engenheiros e contadores”, afirma. “O modelo protege o patrimônio do segurado, para que esse não seja sobrecarregado por despesas inesperadas resultantes de sua atividade”, completa.
Heinen é advogada e especialista em contratos e responsabilidade civil e atua com seguros e riscos complexos na Genebra Seguros. A empresa recebeu o prêmio de corretora de seguros destaque nacional da JRS em 2022. Recentemente, a Genebra lançou uma plataforma 100% automatizada para cálculos e gestão de apólices de seguro garantia.
Modalidade é recomendada para profissionais de saúde
Segundo Heinen, o seguro de responsabilidade civil profissional é uma alternativa para profissionais da saúde, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, pois eles lidam diretamente com a saúde e o bem-estar dos pacientes.
“Esse contato constante com pessoas torna esses profissionais vulneráveis a processos judiciais, caso ocorram alegações de erro médico, negligência ou omissão. Mesmo atuando com dedicação e cuidado, é possível que ocorra algum imprevisto ou resultado indesejado”, explica.
Além disso, prossegue a advogada, em caso de um processo, os custos com advogados e despesas judiciais costumam ser elevados. “O seguro de responsabilidade civil cobre esses gastos, protegendo o profissional de arcar com essas despesas sozinho e, em casos onde há condenação e necessidade de indenização ou pagamento de danos morais, o seguro assume esses custos, evitando que uma compensação financeira comprometa a saúde financeira do profissional”.
Uma das coberturas do seguro permite que o profissional receba auxílio para lidar com processos e preservar sua imagem pública, oferecendo, inclusive, assistência com relações públicas e comunicação. “Em algumas áreas da saúde e instituições, como clínicas, hospitais e laboratórios, a contratação deste seguro é inclusive obrigatória”, frisa a advogada.
Modalidade oferece diversos tipos de apólice
Heinen explica que as duas possibilidades de contratação de seguro de responsabilidade civil profissional são o Erros e Omissões (E&O) e o Directors and Officers (D&O). E&O cobre a responsabilidade civil profissional do segurado Pessoa Física ou Jurídica, ou seja, os custos de defesa, possíveis acordos e condenações judiciais. Já o D&O é voltado para lideranças de empresas, como gestores, gerentes, diretores e altos executivos.
A analista jurídico comercial da Genebra Seguros também chama a atenção para a diferença entre responsabilidade civil e penal: “Responsabilidade refere-se à obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. No contexto legal brasileiro, os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam da responsabilidade civil de forma geral. O artigo 186 estabelece que aquele que causar dano a outrem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, comete um ato ilícito e está obrigado a reparar o dano”, pontua.
“Já o artigo 927 complementa afirmando que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, tem a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, em casos específicos”, complementa a advogada.
Heinen esclarece que a responsabilidade penal e a civil possuem fundamentos semelhantes, mas diferem nas condições em que surgem. Na responsabilidade penal, o agente infringe uma norma de direito público, sendo o interesse lesado o da sociedade. Já na responsabilidade civil, o interesse protegido é o privado, cabendo ao prejudicado buscar a reparação se julgar necessário.
Modelo pode atender várias áreas
Na visão da especialista, diversas áreas profissionais, além da medicina, devem considerar a contratação dessa modalidade específica de seguro. “O seguro de responsabilidade civil profissional pode ser contratado por diversas profissões, desde tradutores, designer de interiores, seguranças e vigilantes, pet shops, instituições de ensino, veterinários, agências de viagens, psicólogos e arquitetos”, explica Heinen.
“Na Genebra Seguros, a maior procura e o maior número de emissões diz respeito às profissões de advogados, engenheiros, contadores, dentistas e profissionais de TI (Tecnologia da Informação)”, reporta.
Para Heinen, o seguro de responsabilidade civil profissional é uma ferramenta essencial para proteger os profissionais contra os riscos inerentes à sua atividade.
“Compreender as coberturas, a finalidade e a legislação que rege a responsabilidade civil é fundamental para a tomada de decisão informada sobre a contratação desse tipo de seguro”, afirma. “Assim, o profissional não apenas se resguarda financeiramente, mas também atua de forma mais segura e responsável no exercício de sua profissão”, conclui.
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